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Requeixo Sede de Juízo Ordinário

Pela Lei de 16 de Abril de 1875, Requeixo ficou como sede de juízo ordinário, abrangendo as freguesias de Eixo, Eirol, Oliveirinha, Palhaça, Nariz e Requeixo.

Não conhecemos dados sobre a implantação deste juízo nem a sua duração. No Portugal Antigo e Moderno de Pinho Leal encontrámos a seguinte referência: “N’esta divisão [judicial] atendeu-se mais a influências de campanário, do que à comodidade dos povos.”

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